terça-feira, 26 de outubro de 2010

É PARA USAR O ABORTO NA CAMPANHA ? ( NA MINHA OPINIÃO DEVE ) MAS QUE A VERDADE SEJA DITA : SERRA É O VERDADEIRO PAI DO ABORTO NO BRASIL !

Vamos recolocar esse assunto no seu devido lugar.

Serra quando Ministro da Saúde do Presidente Fernando Henrique Cardoso foi quem na realidade autorizou e oficializou o aborto no Brasil

Serra foi o primeiro Ministro da Saúde no Brasil que assinou medidas para fazer ABORTOS no SUS.

Isso não é boato, é fato, está documentado abaixo.

Para o eleitor votar consciente (seja a favor ou contra) e não ser enganado, a primeira verdade que precisa saber é:

O único candidato a presidente nestas eleições que já assinou medidas para fazer abortos foi José Serra (PSDB), quando foi Ministro da Saúde, em 1998.

Ele assinou norma técnica para o SUS (Sistema Único de Saúde), ordenando regras para fazer abortos previstos em lei, até o 5º mês de gravidez .


Incrível ... até o 5º mês de gravidez !!!

'A íntegra da norma técnica pode ser lida aqui:

http://www.cfemea.org.br/pdf/normatecnicams.pdf

Abaixo, alguns trechos da Norma:

“A garantia de atendimento a mulheres que sofreram violência sexual nos serviços de saúde representa, por conseguinte, apenas uma das medidas a serem adotadas com vistas à redução dos agravos decorrentes deste tipo de violência. A oferta desses serviços, entretanto, permite a adolescentes e mulheres o acesso imediato a cuidados de saúde, à prevenção de doenças sexualmente transmissíveis e à gravidez indesejada.“

“As equipes envolvidas diretamente na assistência deverão receber treinamento sobre o atendimento humanizado às mulheres que poderão ser submetidas à interrupção da gravidez. Os médicos deverão, além disso, ser treinados para a utilização das diferentes técnicas recomendadas para a interrupção da gestação.“

“Esse atendimento deverá ser iniciado por ocasião da primeira consulta, devendo estender-se a todo o período de atendimento à mulher e após a interrupção da gravidez“

“…se a mulher estiver grávida ou suspeitando de gravidez, deve-se identificar claramente a demanda trazida por ela, focalizada nos seguintes aspectos: identificação do desejo de interrupção da gravidez ou não, discussão a respeito dos direitos legais já garantidos à mulher, existência de valores morais e religiosos que possam determinar ou influenciar a decisão da mulher e a discussão de alternativas à interrupção da gravidez, como a entrega da criança para adoção, a realização de pré-natal etc.“

“VI. ATENDIMENTO À MULHER COM GRAVIDEZ DECORRENTE DE ESTUPRO
Esse atendimento deverá ser dado a mulheres que foram estupradas, engravidaram e solicitam a interrupção da gravidez aos serviços públicos de saúde.“

“Procedimentos para a interrupção da gravidez
O procedimento deverá ser diferenciado, de acordo com a idade gestacional.
I. Até 12 semanas, podem ser utilizados, para o esvaziamento da cavidade uterina, os dois métodos identificados a seguir.
1. Dilatação do colo uterino e curetagem
2. Aspiração Manual Intra-Uterina (AMIU)“

A normatização atendeu reivindicações de grupos feministas pró-aborto e deu respaldo político e técnico para que mais hospitais o realizassem.

O então deputado federal Severino Cavalcanti (PP-PE) apresentou um projeto de decreto legislativo para sustar a normatização. Para ele, Serra via “o ato de ceifar uma vida inocente” como “o esvaziamento da cavidade uterina”.

Ele ganhou apoio de entidades contrárias ao aborto, mas o projeto foi derrubado. Em 2001, o Ministério da Saúde começou a distribuir com Estados e municípios a pílula do dia seguinte. Serra ocupava a pasta.

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